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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Agerba não pode cumprir decisão liminar

Proibição da travessia Mar Grande - Salvador poderá gerar caos no transporte hidroviário de passageiros da Ilha 
A decisão em liminar do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-BA), que proíbe a operação das lanchas da travessia Salvador-Mar Grande, não pode ser cumprida pela Agerba (Agência de Regulação da Bahia). A autarquia ainda não é responsável pela regulação daquela travessia, já que a Lei 12.044, que dá a agência essa atribuição, somente foi sancionada há uma semana pelo governador Jaques Wagner e publicada no último dia 4 no Diário Oficial do Estado.
A regulação do sistema da travessia Salvador-Mar Grande só pode acontecer depois que a Agerba tiver publicado o Plano Diretor e o Regulamento do Hidroviário que vão nortear a exploração do transporte marítimo em todo o Estado da Bahia. De acordo com a lei sancionada pelo governador Jaques Wagner, o prazo para que ocorra a publicação do regulamento é de 180 dias. A partir daí, a Agerba começará a publicar s editais de licitação.
Caos à Vista - Caso ocorra a paralisação da travessia Salvador-Mar Grande, o transporte para a Ilha de Itaparica vai ficar ainda mais caótico. Enfrentando uma séria crise, a concessionária TWB, que já não consegue atender aos usuários habituais do sistema ferry boat, não teria como absorver toda a demanda diária das 13 lanchas de Mar Grande. (Jornal da Mídia).
O que se sabe no setor do transporte hidroviário e de fontes da Agerba, a TWB estaria por trás da ação da ''Associação dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba)''. A TWB tem interesse na linha de Mar Grande, apesar de não ter a menor condição para operacionalizá-la, já que não dispõe de embarcações.

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