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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Justiça proíbe o transporte de passageiros via Lanchas Mar Grande - Salvador.


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Travessia Mar Grande Salvador 
Em decisão liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ-BA), proibiu a operação das lanchas que fazem o transporte de passageiros na travessia Mar Grande-Salvador, realizada por embarcações filiadas à Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça nesta quarta-feira (12) e tem efeitos imediatos. O réu da ação é a Agencia Estadual Regulação de Transportes (Agerba). O transporte é realizado ilegalmente, já que a hidrovia é explorada por um grupo de empresários sem a concessão pública.

Conforme ordena a Constituição, qualquer modal de transporte público deve ser licitado. A liminar considera "plausível" a reclamação da autora do processo, a Associação dos Consumidores do Estado da Bahia (Aceba), de que o "serviço precário fornecido" pode trazer "danos irreparáveis a vida dos consumidores". O juiz solicita que a Agerba suspenda, "imediatamente", a prestação de serviço.

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